terça-feira, 14 de setembro de 2010

parece piada, mas não é.

por Conceição Lemes
PSDB e DEM entraram com ação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a divulgação de cartaz do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que aponta os nomes dos deputados que, em 2009, votaram a favor  do Projeto de Lei Complementar nº 29, conhecido como PLC 29. Em decisão liminar, o juiz Luís Francisco Aguilar Cortez determinou a retirada dos existentes nas escolas.
“Nós achamos injusta a proibição, mas estão cumprindo a decisão”, afirma a Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp. “Por que o TRE-SP não proíbe a propaganda do Serra que divulga a história de dois professores na sala de aula, que é uma mentira?”
O PCL 29 arrebentou com o Plano de Cargos e Salários dos professores da rede estadual de ensino. Ele institui a prova de mérito para evoluir na carreira e receber até 25% de aumento.  Ele prevê ainda que serão promovidos até 20% dos professores que atingirem uma pontuação pré-estabelecida numa prova. Ou seja, exclui 80% da categoria. Por isso, a Apeoesp foi contra o PLC 29. Ele, porém, foi aprovado.
“A Secretaria Estadual de Educação elegeu a avaliação individual do professor como a grande saída para a péssima situação das escolas estaduais. Com isso, tenta jogar o foco dos problemas educacionais sobre o educador”, justifica Maria Izabel. “Entendemos que a educação vai além da relação professor-aluno em sala de aula e dos conhecimentos individuais de cada professor. Não basta, portanto, uma prova de conhecimentos do professor para que se assegure a qualidade de ensino.”

Decisão Liminar em 24/08/2010 – RP Nº 704832
Recebo a conclusão no impedimento ocasional.
O material anexado com a representação indica, em princípio, violação ao artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97, porque vedada a veiculação de propaganda em bens públicos.
Seu conteúdo (fls. 14) igualmente confirma o objetivo eleitoral, contrário àquelas candidaturas.
Presentes, portanto, nesta fase, os requisitos relativos a aparência do direito alegado e risco decorrente da demora.
Defiro a liminar para determinar a imediata retirada do material apontado; ressalvo que, na sede da requerida é livre a manifestação de opinião, daí porque não cabe a restrição ou busca e apreensão.
Após, notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 7º, caput, da Res. TSE nº 23.193/09.
Após, à d. Procuradoria Regional Eleitoral.
SP, em 24 de agosto de 2010.
(a) Luís Francisco Aguilar Cortez – Juiz Auxiliar
ESTES DEPUTADOS VOTARAM CONTRA OS PROFESSORES
DEM
Edmir Chedid, 
Estevam Galvão,  
João Barbosa de Carvalho, 
Milton Leite Filho
PDT
José Bittencourt, 
Rogério Nogueira
PMDB
Baleia Rossi, 
Jorge Caruso, 
Uebe Rezeck, 
Vanessa Damo
PP
Mozart Russomano
PPS
Alex Manente, 
Davi Zaia, 
Roberto Morais, 
Vitor Sapienza
PRB
Gilmaci Santos, Otoniel Lima
PSB
Ed Thomas, 
Jonas Donizette, 
Luciano Batista, 
Marco Porta, 
Vinícius Camarinha
PSC
Said Mourad
PSDB
Analice Fernandes, 
Bruno Covas, 
Cassio Navarro, 
Celino Cardoso, 
Celso Giglio, 
Fernando Capez, 
Geraldo Vinholi, 
Hélio Nishimoto, 
José Augusto, 
João Caramez, 
Maria Lucia Amary, 
Mauro Bragato, 
Milton Flávio, 
Paulo Barbosa, 
Pedro Tobias, 
Roberto Massafera, 
Rodolfo Costa Silva, 
Samuel Moreira, 
Vaz de Lima.
PTB
Campos Machado, 
Roque Barbieri, 
Waldir Agnello
PV
Camilo Gava, 
Edson Giriboni, 
Reinaldo Alguz


(recebi esta notícia por email.) 


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